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Gradis podem permanecer no Conjunto Habitacional IAPI
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Portal das Gerais- O seu portal de Segurança Pública e Notícias – edição Jane Huscher
Moradores do Conjunto Habitacional IAPI, no bairro São Cristóvão, região Noroeste de Belo Horizonte, conseguiram na Justiça o direito de manter os gradis instalados no condomínio. A decisão, do juiz Laíson Braga Baeta Neves, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que foi convocado para atuar como desembargador, anulou a decisão anterior, que mandava que as grades fossem retiradas até o dia 31 de outubro.
O problema começou quando o Ministério Público do Estado (MPMG) ajuizou uma ação civil pública pedindo que fossem retiradas as grades, por descaracterizarem um bem imóvel tombado pelo Patrimônio Histórico de Belo Horizonte. A decisão a favor do MP veio no início de setembro e estabelecia o prazo de 31 de outubro para a retirada dos gradis.
Os moradores entraram com um agravo de instrumento, que argumentou que o Ministério Público não demonstrou a necessidade da urgência do cumprimento desta decisão, uma vez que a colocação das grades começou antes do processo de tombamento. O juiz convocado, em seu voto, suspendeu a decisão do juiz da 15ª Vara Cível e determinou que envie o processo para a vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte.
A justificativa para a mudança de vara é que a Constituição Federal prevê que as varas da Fazenda Pública são responsáveis por demandas em que entes públicos são interessados, e, neste caso, o município de Belo Horizonte se enquadra porque o IAPI é tombado. Mas moradores por sua vez argumentam que houve um crescimento muito grande das comunidades do entorno causando um aumento na violência. Pessoas consumiam drogas dentro do conjunto e depredavam os carros.